quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direitos autorais e conexos.

Só pra esclarecer uma dúvida, alguns DJs meus amigos me perguntaram como devem proceder pra receber direitos autorais do ECAD, devido a algumas publicações em revistas e blogs direcionados a DJs e profissionais da área.
Um detalhe simples que está confundindo alguns DJs devido a uma nova forma de controle  em casas noturnas, buscando facilitar o pagamento de direitos autorais e conexos devidamente.
Mas que fique claro que essa arrecadação de direitos deve ser destinada aos autores das músicas , músicos e produtores do hit.
Então amigos Djs essa grana de direito autoral e direito conexo, não vão para os DJs que tocam nos eventos e sim para os compositores, produtores , intérpretes. 
Se o DJ for também produtor, compositor etc…  aí sim eles recebem os direitos .
Para direitos conexos (cantores, músicos acompanhantes, produtores, arranjadores, DJs etc...) o ECAD só paga para os cadastrados nas 650 músicas GRAVADAS E COM ISRC mais tocadas no Brasil, desde que eles estejam filiados a alguma associação(lista no site do ECAD). 
Já o compositor também cadastrado recebe mesmo que toque uma só vez, desde que a execução entre na listagem do ECAD do evento. 
Aos colegas músicos, produtores, DJs aconselho entrar no site do ECAD para mais informações, lista completa das associações, tabelas, etc... www.ecad.org.br 

DJ Players responsáveis pela alegria e diversão em festas por todo Brasil que não produzem musicalmente, infelizmente não entram nessa lista de direitos autorais .